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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar conseguiu recuperar um veículo que estava com queixa de furto em São Carlos. A ação foi realizada na madrugada de hoje, 18.

De acordo com informações, os Policiais abordaram o veículo na Rua Raimundo Correa, e ao pedir os documentos ao motorista, constou que o mesmo tinha passagem por roubo e o veículo queixa por furto. Já a passageira ao consultar a documentação pessoal também constou passagem por roubo.

Os PMs foram até a residência na Travessa 7 do Jardim Gonzaga e encontraram dois menores, e vários objetos de um roubo a uma casa que ocorreu recentemente, e de acordo com a PM, eles confessaram a participação no assalto.

Todos foram conduzidos ao Plantão Policial, onde foram qualificados e liberados.

SÃO CARLOS/SP - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE São Carlos), esclarece que em virtude da pandemia e para conter a disseminação da COVID-19 no município, alterou o método de cobrança do consumo das contas mensais considerando os valores médios de consumo dos últimos 6 meses registrados nos históricos de leituras.

A medida foi adotada por orientação da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ), da qual o SAAE São Carlos é associado, visando a prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, demanda alternativa cautelosa em defesa da sobrevivência de usuários e prestadores dos serviços de saneamento básico.

Se usuário não concordar com a medida, ou seja não optar pela cobrança pela média, deverá apresentar a leitura atual do medidor pelos canais de atendimento da autarquia: e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (16) 3371-9000 ou pelo 0800-111-064. A ligação é gratuita.

É necessário informar o endereço completo e o número da ligação (código da ligação – CDC). A atualização da medição será feita e uma nova fatura será encaminhada para o e-mail do usuário.

SÃO CARLOS/SP - A Santa Casa recebeu 200 unidades de máscaras conhecidas como Face Shields, doadas pela Electrolux do Brasil filial de São Carlos. Na fábrica, foi produzido o suporte da cabeça que dá sustentação à máscara. Esses protótipos foram feitos em duas impressoras 3D usando o ABS, um material resistente a impacto.

“Em um momento difícil e inédito para todos nós, queremos apenas reforçar a conduta humana e sustentável da Electrolux. Apoiar a Santa Casa de São Carlos com as máscaras feitas pelos nossos colaboradores é um gesto de solidariedade. Acreditamos que superaremos este momento atuando nos pilares público, social e privado”, afirma o Diretor da Electrolux São Carlos, José Machado.

O hospital tem contado com a ajuda de várias empresas e voluntários no combate ao novo Coronavírus (COVID-19).  É o caso do Técnico em Segurança do Trabalho, Onésimo Paula Silva, que entregou ao hospital 475 máscaras Face Shields.

Ele havia guardado uma grande quantidade de acetato. Devido ao encerramento das atividades de sua empresa, esse material ficou parado: “quando me informaram que a Santa Casa estava precisando de EPI’s para a proteção dos profissionais, já coloquei meu material à disposição. Em um momento crítico como este, contribuir com o hospital é essencial. Devemos nos empenhar ao máximo para proteger os profissionais da saúde, pois eles são verdadeiros heróis, não medem esforços para atender nossa população”.

 Para isso, o Técnico em Segurança do Trabalho contou com a ajuda de quatro voluntárias do Lions Clube São Carlos Clima e Loja Maçônica Eterno Segredo, para confeccionar os elásticos que sustentam as máscaras. “Eu e as amigas Nancy Nepomuceno, Ana Maria Dalmazo, Maria Cristina Petrucelli e Fanni Shirley Tulio, aceitamos o desafio de confeccionar, artesanalmente, as máscaras de proteção. Foi uma experiência gratificante poder contribuir de alguma maneira, nos sentimos úteis. Juntos somos mais fortes. É o momento de união e solidariedade”, comenta a administradora e voluntária, Maria Cristina Carreira Trevelin.

BRASÍLIA/DF - Em julgamento por videoconferência concluído na sessão extraordinária desta sexta-feira (17), o Plenário negou referendo à liminar concedida no início do mês pelo ministro Ricardo Lewandowski e afastou a necessidade de aval dos sindicatos para o fechamento de tais acordos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído nesta última sexta-feira (17), o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Momento excepcional

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entende que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao fim da crise. Segundo ele, a exigência de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego.

Para o ministro, a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. Ele considera que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.

Proteção ao trabalhador

O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda a proteção ao trabalhador que firmar acordo. De acordo com a MP, além da garantia do retorno ao salário normal após 90 dias, ele terá estabilidade por mais 90 dias.

Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

Participação sindical

Ficaram vencidos, além do relator, o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. Em 6/4, o  ministro Ricardo Lewandowski, deferiu parcialmente a​ medida cautelar para determinar que, após serem comunicados dos acordos individuais, os sindicatos poderiam se manifestar sobre sua validade.Na sessão de ontem, o ministro Fachin votou pelo deferimento integral da cautelar e foi seguido pela ministra Rosa Weber. Segundo ele, ainda que admita a possibilidade de acordos individuais, a Constituição Federal assegura que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva. Para Fachin, não há espaço para que a legislação ordinária substitua a regra constitucional que prevê a participação sindical em acordos com essa finalidade.

 

*Por: PORTAL STF

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