Jornalista/Radialista
De acordo com levantamento da Federação, a movimentação do comércio varejista dos setores afetados pelo decreto para um mês de abril considerado comum, é de cerca de R$ 35 bilhões, com empregabilidade de 1,3 milhão de trabalhadores formais. Assim, a liberação de R$ 650 milhões em crédito mencionada pelo Governo de São Paulo por meio do Banco do Povo e do Desenvolve SP, não cobre nem uma média diária de faturamento do comércio que está de portas fechadas no Estado.
Além disso, apesar de o governo ter atendido parte do pedido da FecomercioSP pela suspensão do recolhimento do ICMS nesse período, a medida poderia ser prorrogada por seis meses (ao invés de três) e ampliada a todos os tipos de empresa.
Empresariado
Com a prorrogação da quarentena no estado de São Paulo, a Federação recomenda adaptar-se rapidamente às vendas online, por aplicativos e deliveries. Além disso, é preciso fazer promoções para chamar a atenção do consumidor e disponibilizar os pagamentos por meio online como PicPay, mercado Pago, AME, por exemplo, para que não haja a necessidade de contato físico com a maquininha de cartão.
É o momento de fazer as contas dos custos fixos, para saber se haverá dinheiro em caixa durante esse período de crise e renegociar contratos, aluguéis, pedir que fornecedores estendam os prazos. Algumas instituições financeiras já liberaram a opção de suspensão de parcelas de financiamentos a vencer nos próximos 90 dias.
Se ainda assim faltar dinheiro em caixa, o governo tem disponibilizado algumas linhas de crédito com juros mais baixos por meio da Caixa Econômica Federal, Desenvolve SP, Banco do Povo e BNDES. Um crédito adquirido e bem planejado é melhor do que deixar de pagar os compromissos, tornar-se inadimplente e ter que correr atrás de juros maiores.
A Federação recomenda planejamento e cautela para desligamentos de colaboradores neste momento, pois com o fim da quarentena, o comerciante vai precisar dos funcionários e provavelmente os custos com demissões, novas contratações e treinamentos serão altos. A melhor opção é analisar as alternativas descritas nas MPs n.º 927 e n.º 936, como férias coletivas, compensação de horas, antecipação de feriados, entre outras.
SÃO CARLOS/SP - O presidente da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), José Fernando Domingues, comentou nesta segunda-feira, 06, sobre a MP 936/20, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de abril.
A MP institui a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Como qualquer MP, ela fica em vigor por até 120 dias e pode ser modificada pelo Congresso.
Para Zelão, a medida é extremamente positiva. “Essa medida contempla agora uma massa muito maior de empresas. Estavam restritas as empresas apenas até R$ 10 milhões, em um plano inicial que o governo tinha tomado. Então, entendo que é extremamente positiva”, disse.
Ele ressalta, porém, que para ajudar o trabalhador e o empregador e a manutenção das empresas e dos empregos, os bancos poderiam deixar de ser restritivos. “As taxas de juros das instituições financeiras subiram absurdo. Estão emprestando a 3,5% ao mês. O setor bancário tem que estar junto. A ponta não está ainda recebendo recursos do sistema financeiro”, lembrou.
O presidente da ACISC também fez uma ressalva para a validade da MP. “Vai depender muito de quanto tempo o Brasil vai ficar parado. A escassez de recursos, dentro do sistema, não só do comércio como também das empresas, está muito complicada. Está gerando uma inadimplência muito grande. Ninguém está pagando ninguém e isso vira uma bola de neve porque pegou todo mundo de calça curta. Poucas pessoas têm recursos financeiros para tocar os seus negócios, por prazo superior a 60 dias de faturamento zero”, afirmou.
A Medida Provisória 936 permite às empresas reduzir jornada e salário de funcionários, sem participação de sindicatos, e estabelece que o trabalhador receba uma renda durante o período do acordo.
A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior.
Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo. Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, ou poderá haver suspensão total do contrato, por até 60 dias.
Pode haver reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores. No caso da redução do contrato, o governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.
Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante os dois meses do acordo e por dois meses adicionais, no total, estabilidade de quatro meses.
SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos informou nesta segunda-feira (06/04) a situação epidemiológica do município para a COVID-19.
Devido à mudança no sistema de notificação de casos suspeitos da COVID-19, todas as pessoas que foram notificadas anteriormente realizaram coleta de exame e já cumpriram o período de isolamento domiciliar. Porém, o município adotou um sistema de notificação de Síndrome Gripal, onde já passaram em atendimento nos serviços públicos e privados 940 pessoas desde o dia 21 de março. Essas pessoas não realizam exame para COVID-19, porém são colocadas em isolamento domiciliar por 14 dias após o atendimento.
O novo protocolo do Ministério da Saúde recomenda coleta de exame somente para pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (internados) e para profissionais da saúde com Síndrome Gripal.
Já o número de pessoas internadas subiu de 22 para 25, sendo 15 adultos (enfermaria), 3 crianças (enfermaria), 2 adultos em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 1 criança em UTI. Outras 4 pessoas de outros municípios continuam internadas em São Carlos, sendo 2 na enfermaria e 2 na UTI.
O município contabiliza neste momento 3 casos confirmados e 33 casos descartados.
O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.
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