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Henrique

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SÃO CARLOS/SP - Os PMs  1º Tenente Cruz e o Soldado Lazarine, detiveram hoje (15), Jonathan Marcos Daniel Barbosa, 22 anos, na rua Argentina, no Estância Suíça, em São Carlos.

Segundo consta, os Militares em posse de um mandado de prisão (Art. 155) foram até o local informado e detiveram o rapaz e o conduziu ao 1º e 4º DPs e depois foi recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.

Incrementando a Nanomedicina como forma de combater o câncer

SÃO CARLOS/SP - O Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia (GNano) do Instituto de Física de São Carlos (IFSC/USP), liderado pelo Prof. Valtencir Zucolotto, em estreita colaboração com o Instituto de Química da UNICAMP, liderado pelo Prof. Wagner Fávaro, acaba de concluir um trabalho em nanomedicina contra ao câncer, utilizando uma membrana celular como matéria prima para a fabricação de nanocápsulas para entrega de terapia em células tumorais. Recordamos que, usualmente, as nanocápsulas são feitas de outros materiais, incluindo polímeros, lipídeos, cerâmica, etc.

Esta pesquisa, publicada no passado mês de fevereiro pela revista “ACS - Applied Bio Materials”, relata o trabalho multidisciplinar que foi feito, envolvendo aspectos relacionados com nanotecnologia, biotecnologia e biologia celular.

A nova nanocápsula foi construída com membranas celulares, extraídas de cultura celular, prevendo-se, no futuro, que essa células possam ser recolhidas através de biópsias dos próprios pacientes. O trabalho consistiu em separar a membrana dessa célula colhida em cultura, substituindo todo o interior da mesma, onde foi colocado um quimioterápico, um extrato vegetal (betalapaxona), enquanto que no interior da célula se introduziu um nanobastão, ou "nanorod" de ouro; ou seja, a nanocápsula ficou funcionalizada com duas frentes de ataque. Como a membrana da nanocápsula tem a composição muito parecida da célula tumoral, o processo de reconhecimento é melhorado, a princípio, sem qualquer rejeição, pois o organismo tende a não reconhecer a nanocápsula como um corpo estranho. O processo final consiste em irradiar com luz infravermelha a nanocápsula, que, com o calor, libera os fármacos na célula doente, provocando a morte da mesma pela ação do fármaco, e pelo aumento da temperatura (foto-hipertermia).

Todas as etapas de síntese e caracterização dessas nanopartículas foram realizadas no IFSC/USP pela Dra Valéria Marangoni, ex-aluna de doutorado no GNano, incluindo os testes in vitro em culturas celulares. A pesquisa passou para a vertente in vivo, na UNICAMP, onde foram induzidos tumores de bexiga em cobaias. Na sequência, o método e a irradiação foram utilizados apenas uma vez, por um par de minutos, tendo-se verificado que nenhum dos tumores cresceu, tendo mesmo alguns regredido.

Até onde se sabe, este é o primeiro trabalho do gênero a ser realizado no nosso país, sendo que o sistema poderá ser utilizado futuramente em qualquer tipo de tumor cancerígeno, através de aplicação intravenosa.

Para ter acesso ao artigo científico deste trabalho, clique AQUI(Pdf) 

 

*Por: Rui Sintra - Assessoria de Comunicação - IFSC/USP

JABOTICABAL/SP - A Fatec Jaboticabal está realizando inscrições para o vestibular do segundo semestre. Os interessados em cursar ‘Biocombustíveis’ e ‘Gestão Ambiental’ tem até as 15 horas do dia 10 de junho para se inscreverem no processo seletivo, por meio do site www.vestibularfatec.com.br. A prova está agendada para 30 de junho.

No site, o candidato também tem acesso ao Manual do Candidato e todas as informações sobre a prova. Para disputar uma vaga, é preciso ter concluído ou estar cursando o ensino médio.

A AB Triângulo do Sol, concessionária do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, apoiará a divulgação do vestibular da Fatec Jaboticabal. No dia 17 de maio, os usuários da Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326) que passarem pelo pedágio de Taiúva receberão folhetos informativos sobre o assunto. No mesmo dia, a concessionária também exibirá mensagem sobre o vestibular nos letreiros eletrônicos instalados na rodovia.

 

AB Triângulo do Sol I Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo

A concessionária AB Triângulo do Sol é responsável pela administração de 442 quilômetros de rodovias que compreendem o Lote 9 do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo: Rodovia Washington Luís (SP-310), entre São Carlos e Mirassol; Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326), de Matão a Bebedouro; e Rodovia Carlos Tonanni / NemésioCadetti / Laurentino Mascari / Dr. Mario Gentil (SP-333), entre Sertãozinho e Borborema.

BRASÍLIA/DF - O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília ajuizou na Justiça uma ação em que pede a suspensão imediata e integral do decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou as regras para o porte de armas no país.

Na ação, divulgada nesta quarta-feira, os procuradores afirmam que o decreto da semana passada extrapola o poder de regulamentação privativo do Executivo, desrespeita normas previstas no Estatuto do Desarmamento e "coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros".

O MPF pede à Justiça a concessão de uma liminar para suspender os efeitos do decreto. Um dos argumentos é que a comercialização de armas vai aumentar em decorrência do decreto e impactará, desde já e por décadas, o número de armas em circulação no país.

Na ação, os procuradores citam uma série de mudanças com o decreto que contraria a legislação.

Entre os questionamentos estão o fato de o porte de armas vale para qualquer pessoa em território nacional, não apenas às elencadas no Estatuto do Desarmamento; a dispensa para algumas pessoas do dever legal de demonstrar a efetiva necessidade do porte em razão de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física; a permissão do uso de armas que antes eram de uso restrito; e a violação do Estatuto da Criança e do Adolescente ao autorizar crianças e jovens a praticar tiro esportivo, condicionando apenas à autorização dos pais.

"É publica e notória a intenção do chefe do Executivo, desde sua campanha eleitoral para a Presidência da República, de alterar a política nacional de armas. No entanto, o modo escolhido para fazê-lo é impróprio e está em cabal desacordo com a ordem democrática. Logo, não pode ser tolerado e tampouco aceito pelas instituições responsáveis pela manutenção da ordem jurídica do País", diz a ação do MPF.

O decreto de armas tem sido alvo de críticas e ressalvas de parlamentares e da área técnica da Câmara e do Senado -- que já apontou ilegalidades na norma -- e questionado judicialmente em outras frentes, como o Supremo Tribunal Federal.

 

*Por: Ricardo Brito/REUTERS

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