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Henrique

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BRASÍLIA/DF - Está em vigor a partir de hoje (19) a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. A portaria que dispõe sobre a medida está publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União.

Nessa última terça-feira (18), o secretário Rogério Marinho informou, por meio da rede social Twitter, que havia assinado a portaria. Segundo ele, a norma abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.

Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A portaria publicada hoje inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.

“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.

Setores com a autorização:

Indústria

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.

2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.

3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.

4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.

5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.

6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.

7) Confecção de coroas de flores naturais.

8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.

9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.

10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.

11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.

12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.

13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.

14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.

15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).

16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.

17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.

18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.

19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.

20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.

21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.

22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.

23) Indústria do refino do petróleo.

24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.

25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.

26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.

27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.

28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;

29) Indústria aeroespacial.

Comércio

1) Varejistas de peixe.

2) Varejistas de carnes frescas e caça.

3) Venda de pão e biscoitos.

4) Varejistas de frutas e verduras.

5) Varejistas de aves e ovos.

6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

7) Flores e coroas.

8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.

9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

10) Locadores de bicicletas e similares.

11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).

12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.

13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.

14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

17) Serviços de propaganda dominical.

18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.

19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.

20) Comércio em hotéis.

21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.

22) Comércio em postos de combustíveis.

23) Comércio em feiras e exposições.

24) Comércio em geral.

25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

Transportes

1) Serviços portuários.

2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.

3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.

4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.

5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.

6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.

7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.

8) Serviços de manutenção aeroespacial.

Comunicações e Publicidade

1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.

2) Empreas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.

3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).

4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

Educação e Cultura

1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.

2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.

3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.

4) Museu; excluídos de serviços de escritório.

5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.

6) Empresa de orquestras.

7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.

8) Instituições de culto religioso.

Serviços Funerários

1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

Agricultura e Pecuária

1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.

2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.

3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

RIO CLARO/SP - O município de Rio Claro conseguiu mais um carro para ampliar a frota do setor de saúde. O veículo zero quilômetro, modelo Etios Hatch da Toyota, foi entregue nesta terça-feira (18) e será utilizado por profissionais da atenção básica. “Esse veículo vai ajudar na rotina de trabalho de nossos colaboradores para atender as demandas da população”, afirmou o prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria.

A secretária municipal de Saúde, Maria Clélia Bauer, destacou a importância de renovar a frota. “Essa reposição é necessária porque nossos técnicos precisam se deslocar para fazer territorialização e visitas aos territórios das unidades de saúde”, explicou.

O veículo foi adquirido com recursos da ordem de R$ 110 mil, oriundos de emenda parlamentar de autoria do deputado federal Guilherme Mussi atendendo solicitação do vereador Júlio Lopes. “O município está recebendo mais um veículo com apoio do deputado Mussi que tem destinado muitos recursos para a cidade”, observou Lopes, ressaltando a importância de utilizar bem o dinheiro de emendas em benefício da população.

Do montante de R$ 110 mil, R$ 50 mil foram utilizados na aquisição do veículo e o restante na manutenção e custeio da atenção básica, como compra de equipamentos e móveis. “Agradeço o empenho do deputado e do vereador para viabilizar esses recursos para o município”, concluiu o prefeito Juninho da Padaria.

 

*Por: PMRC

CASA BRANCA/SP - A equipe de vôlei adaptado da terceira idade, que faz parte do Projeto PAIÊ, participou da 3ª Edição dos Jogos Sul-Americanos de Voleibol Adaptado de Newcom. Cerca de 20 atletas casa-branquenses representaram o Brasil nos jogos de 13 a 17 de junho, na cidade de San José de Mayo, no Uruguai. Houve muita integração cultural, com apresentação de danças típicas de cada país. Casa Branca levou a alegria da festa junina brasileira!

"Participamos dos jogos com duas equipes, sendo uma de 60 anos e outra de 70 anos. Os atletas interagiram, fizeram amizades e deram um show em quadra. O apoio da Prefeitura e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso foi fundamental para a participação no campeonato", comentou Carlos Casalli, Diretor da Divisão de Esportes da Terceira Idade.

Parabéns a todos os participantes! O Brasil foi muito representado por Casa Branca.

 

*Por:PMCB

PORTO FERREIRA/SP - Policiais Militares do Rádio Patrulhamento da Policia Militar, ao efetuarem patrulhamento pelo bairro Cristo Redentor, afim de efetuar o combate ao tráfico de drogas, ao passar pela Rua Naif José, avistaram um homem que ele ao avistar a viatura policial jogou alguma coisa ao solo e tentou sair correndo.

Rapidamente o indivíduo foi abordado, e localizado o que ele havia jogado ao solo, tratava-se de uma sacola plástica contendo 370 reais em notas fracionadas, abordado autor e localizado 10 reais no bolso da blusa e 1 trouxinha de maconha no bolso da bermuda, verificado interior do estojo contendo 75 eppendorfs de cocaína, 4 pedras de crack e 1 trouxinha de maconha.

Diante do fato o homem recebeu voz de prisão em flagrante, sendo detido e levado para o Plantão Policial, onde foi elaborado o Boletim de Ocorrência para demais providências. Toda a droga foi aprendida e o homem mandado para a cadeia na cidade de São Carlos, onde permaneceu preso à disposição da Justiça aguardando a audiência de custódia.

 

*Por: REVISTA DAQUELE MODELO

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