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Henrique

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SÃO CARLOS/SP - Os Policiais da ROCAM em posse de um mandado de prisão se dirigiram até a Rua Francisco Possa, no bairro Santa Felícia, em São Carlos, quando por sorte encontrou a procurada na frente de sua casa.

T.G, de 32 anos foi abordada e encaminhada ao Plantão Policial, e depois ao Centro de Triagem de São Carlos.

PORTO FERREIRA/SP - Na manhã da última quinta-feira, dia 11, estiveram reunidos no Quartel da Polícia Militar em Porto Ferreira, o Comandante da PM local Capitão PM Leonardo Régis Ramos e o Secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Coronel Márcio Rogério Simplício a fim de traçarem estratégias de várias operações que acontecerão neste mês de Julho envolvendo a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal na cidade para coibir o uso de cerol e assemelhados.

Tendo em vista várias denúncias que chegam tanto na PM e na GCM de pessoas que utilizam estes materias, e não são poucos os acidentes registrados no Estado com essas linhas, com consequências graves tais como mortes por hemorragia, amputação de membros etc. colocando em risco a vida de pessoas, principalmente a de motociclistas e ciclistas que são mais atingidos. A operação terá também o caráter educativo para alertar crianças, pais e responsáveis sobre o perigo desta prática.

Lembrando que o uso desse material pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal, que tipifica o delito de "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente", o qual pode ser combinado com o artigo 103 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, configurando-se o Ato Infracional.

Em Porto Ferreira existe uma Lei Municipal especifica de número 2.728 de 15 de Dezembro de 2009 que proíbe a utilização de produtos conhecidos como “Cerol”, cortantes ou qualquer outro produto assemelhado, no Município. Aos infratores usuários da proibição prevista no Artigo 1º da presente Lei será aplicada multa de 100 (cem) UFMs, e em casos de reincidência uma multa de 200 (duzentos) UFMs, sem prejuízo da apreensão do material.

Quem for pego na prática do ato, será conduzido para a Delegacia de Polícia e terá o material aprendido, além de responder criminalmente.

 

*Por: REVISTA DAQUELE MODELO

PIRASSUNUNGA/SP - Uma Funcionária Pública Federal, de 40 anos de idade foi vítima nesta quarta-feira, 10, foi vítima de Estelionatários, a qual foi induzida fazer um aplicativo no Caixa Eletrônico da Agência do Banco do Brasil, centro da cidade de Pirassununga/SP.

De acordo com a vítima, a qual registrou o caso por volta das 22h10 da noite junto ao plantão da PCJ, se encontrava por volta das 14h00 na sua manicure, quando recebeu ligação telefônica de aparentemente de pessoa que se passava funcionário do Banco do Brasil, onde o tal “funcionário” solicitou que a mesma fosse até o seu Banco e realizasse uma operação de segurança para habilitar seu celular para uso do aplicativo.

De acordo com a vítima, cerca de uma hora após, foi até o Banco do Brasil e realizou tal operação. Logo em seguida o “tal funcionário” novamente ligou para a vítima e lhe perguntou se a mesma havia feito tal procedimento, a mesma disse que sim, onde então em seguida o mesmo agradeceu e desligou. Que por volta das 18h30, recebeu uma mensagem no próprio aplicativo do BB de que a vítima teria efetuado uma transferência, no valor de R$ 1.090,00 (Um Mil e Noventa Reais), onde então tentou acessou sua conta via celular, mas não mais conseguiu, onde a vítima acredita que tenham clonado seu chip.

Assim, a vítima então foi até seu computador e então conseguiu entrar na sua conta, e confirmou tal transferência. A vítima então saiu de casa e foi até o caixa eletrônico e lá tirou um extrato de sua conta, onde constatou que tal transferência efetuada acima, foi para a conta de um tal RENAN, Agência 1003, CONTA N.º 510050035-9. Em seguida, viu que efetuaram uma transferência no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) da sua conta poupança para a conta corrente, onde logo em seguida, conseguiram transferir mais a quantia de R$ 1.499,00 (Um Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais) para a pessoa de MARIA CARMO SI, Agência 2225, CONTA N.º 14101-1.

Vendo que conseguiram tirar seu dinheiro que estava na poupança e transferir para sua conta corrente, a vítima novamente fez uma operação inversa e conseguiu novamente transferir a quantia de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) para sua conta poupança e, em seguida, no caixa eletrônico mesmo, conseguiu apagar todos os seus números de celulares e dados para que não mais conseguissem efetuar nenhuma transação na sua conta e também cancelou seu chip, com sua linha telefônica, prefixo (19) 9-9733- XXXX e trocou sua senha de oito dígitos.

Por várias vezes tentou contato via SAC com o referido banco, mas em todas as tentativas, não conseguiu contatar ninguém. A vítima perdeu mais de R$ 2,5 mil reais.

 

*Repórter Naressi

*REVISTA DAQUELE MODELO

SÃO CARLOS/SP - O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Lucão Fernandes (MDB), emitiu na manhã desta sexta-feira (12), nota oficial em que expressa repúdio a atos de racismo e assédio moral no trabalho e solicita que a Prefeitura tome providências com relação a denúncias formuladas por servidoras contra uma diretora da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Lucão informa que o Legislativo está acompanhando o caso e entende que a denúncia não pode ser ignorada ou minimizada pela administração municipal.  Veja o teor da nota do Legislativo:

NOTA À IMPRENSA

A Câmara Municipal de São Carlos vem a público expressar profundo repúdio a atos de racismo e assédio moral e se posicionar em favor da imediata apuração pelo Poder Executivo Municipal, de denúncias de práticas dessa natureza no âmbito da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Diante de relatos de uma servidora concursada e de uma funcionária de empresa terceirizada, que neste último dia 10 registraram Boletim de Ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher, o Poder Legislativo requer formalmente a adoção de providências por parte da administração municipal.

Racismo e assédio moral são intoleráveis a qualquer tempo e em qualquer parte, de modo que queixas desse teor não podem ser minimizadas e tampouco ignoradas, sob o risco de banalizar eventuais crimes capitulados na legislação penal.

A Câmara Municipal está atenta quanto a este assunto, entendendo que o poder público não pode se omitir de realizar procedimento administrativo e deve deixar claro o seu compromisso em apurar e punir quaisquer atitudes depreciativas à dignidade da pessoa humana.

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