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Henrique

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SÃO PAULO/SP - Uma análise realizada pela perita criminal e advogada Roselle Sóglio aponta que o vídeo íntimo de um homem com pelo menos cinco mulheres, divulgado amplamente nas redes sociais na terça-feira (23), foi manipulado digitalmente para mostrar o rosto de João Doria, candidato ao governo do estado pelo PSDB, sobre a face de uma outra pessoa. O laudo foi produzido a pedido de VEJA SÃO PAULO.

Logo em uma análise superficial, alguns detalhes chamaram a atenção da perita. Em primeiro lugar, o homem deitado na cama olha continuamente na mesma direção, sem interagir com as mulheres. “Ele parece artificial, não esbanja nenhuma reação e fica estático na maior parte do tempo, o que não seria o caso num momento como aquele”, diz.

Outro ponto que despertou seu interesse foi a iluminação direcionada do espaço, que teria o propósito de esconder o rosto da pessoa. Segundo a especialista, a montagem não foi realizada sobre um vídeo qualquer da internet. Ou seja, as pessoas estavam naquele quarto com o intuito de gravar exatamente aquelas imagens. “O cenário foi montado de forma a colaborar com as alterações digitais que seriam realizadas depois”, diz.

Com o uso de um software forense de origem canadense, Roselle concluiu que o responsável pela manipulação criou uma espécie de “máscara digital” de João Doria, colando-a sobre as imagens reais do “ator” do vídeo. Em programas como o Adobe Premiere Pro, é possível inserir traços individuais de uma pessoa, como olheiras, papadas e contornos, um a um”, diz.

Outro sinal que alertou a perita foi o fato de que a imagem utilizada de João Doria seria uma mais antiga que a atual. “Por causa de procedimentos estéticos realizados em um passado recente, hoje ele está com um nariz mais fino do que o mostrado no vídeo. Esse da gravação é mais parecido com o da época da campanha para prefeito”, afirma.

Como as intervenções no computador deixam marcas nos vídeos originais, o software forense detectou que há uma espécie de mancha no pescoço do homem. Além disso, em certos momentos, uma das mãos desaparece parcialmente, e o lábio, que deveria se mexer, fica estático.

A manipulação das cenas também seria perceptível quando uma das mulheres joga uma calcinha sobre a cama. “Em um vídeo normal, espera-se um movimento contínuo. Neste caso, claramente houve um corte”, diz Roselle Sóglio. A advogada e perita criminal atou em casos de grande repercussão nos últimos anos, como os de Isabella Nardoni (menina morta pelo pai e a madrasta), Elize Matsunaga (esquartejou o marido) e Marcelo Pesseguini (menino que teria matado os pais policiais e outros familiares).

Confirma abaixo a íntegra da conclusão da perícia:

  • “As imagens sofreram interpolações sequenciais na linha do tempo de exposição, o que caracteriza fraude imagética.
  • O vídeo objeto da análise apresenta máscaras sobrepostas sobre o rosto de outra pessoa, visualizando-se ainda movimentos disruptivos de pescoço, posicionamento ocular e montagens abruptas durante a passagem dos frames;
  • Observou-se ainda mudança de contraste e nitidez sutil na iluminação do cenário;
  • Anatomicamente, percebe-se uma mudança na sombra do arco orbital do personagem do sexo masculino, bem como no depressor da porção esquerda do lábio da referida pessoa;
  • A análise ainda revelou que, o flanco esquerdo do rosto do homem, mais especificamente na região labial, apresenta discrepância quanto a sua estaticidade, mostrando-se uma dinâmica artificial.
  • Observou-se na sequência em apreço uma derivação ocular do personagem na cena de movimento, o que evidencia manipulação de filtros específicos para reconstrução do rosto.
  • Foram constatados também curvas e granulados pesados na estética do vídeo, bem como manipulação do cenário no que se refere à iluminação para que esta minimize a possibilidade de constatação das alterações introduzidas e do posicionamento da câmera e do personagem do sexo masculino.

Apesar de indicar que o resultado da perícia é “100% conclusivo”, a profissional afirma que o laudo está sujeito a uma “reanálise”, caso surjam fatos novos que impactem suas conclusões. Um exemplo disso seria o aparecimento do arquivo original e do equipamento usado para a gravação do vídeo em questão.

No dia da divulgação das imagens, João Doria gravou um vídeo ao lado de sua mulher, Bia Doria, em que desmente a sua presença na orgia. Nesta quarta (24), procurado por VEJA SÃO PAULO para comentar o resultado da perícia, o candidato afirmou: “Meu completo repúdio a esse método de fazer campanhas com fake news e manipulação de vídeos. É uma vergonha que material desse tipo seja usado em uma campanha política”. O político pretende ingressar com uma ação na Justiça Eleitoral para pedir a punição dos responsáveis.

 

*Por: Sérgio Quintella/VEJA SÃO PAULO

https://youtu.be/rvOD41xzlNc

SÃO CARLOS/SP - Um homem foi preso no início desta quarta-feira (24), acusado de furtar um comércio no centro de São Carlos.

Segundo informações, o bandido arrombou a borda do comércio localizado na Rua Nove de Julho, e dentro da loja, fez o que queria, o que ele não esperava era sair e dar de cara com a Polícia Militar.

O Cabo Miguel e o Soldado Menezes, prendeu A.H.P, de 33 anos, em flagrante por furto qualificado. Os PMs encaminhou o indivíduo ao Plantão Policial, onde foi registrado a ocorrência, e depois o bandido recolhido ao Centro de Triagem da cidade.

BRASÍLIA/DF - Nenhum eleitor pode ser preso ou detido dês de ontem (23) até 48 horas após o término da votação do segundo turno, no próximo domingo (28). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo da eleição constituem crimes arregimentar outros eleitores, realizar propaganda de boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.

A publicação ou o impulsionamento de conteúdos na internet também são proibidos, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as aplicações e conteúdos publicados antes do dia da votação, conforme resolução do TSE (23551/2017).

Os praticantes destes crimes podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O autor do crime também pode ter que pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

*Por Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal realiza audiência pública nesta quinta-feira (25) às 16h no Edifício Euclides da Cunha, para discutir a lei que define a proposta orçamentária do município para o exercício de 2019, estimada em R$ 979,4 milhões.

O projeto de lei No. 371 tem prazo para emendas de vereadores até o próximo dia 31. A partir de 1º. de novembro inicia-se a  fase de apreciação da matéria pelas comissões permanentes da Casa. As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Economia, Finanças e Orçamento darão seus pareceres até o dia 14 de novembro.

A votação  do projeto de lei ocorrerá em dois turnos, nas sessões extraordinárias agendadas para os dias 19 e 29 de novembro às 10 horas.

A audiência desta quinta-feira, com presença de representantes do Poder Executivo, terá transmissão pela TV Câmara (NET Canal 8) e pelo Portal da Câmara (www.camarasaocarlos.sp.gov.br) que pode ser acessado em computadores, tablets e celulares.

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