SÃO PAULO/SP - O Palmeiras está um passo mais próximo de garantir o decacampeonato brasileiro. Nesta quarta-feira, o Verdão recebeu o Fluminense no Allianz Parque e nem o gramado prejudicado foi capaz de impedir a vitória palestrina por 3 a 0, com gols de Borja, Felipe Melo e Luan.
Com a vitória, o Alviverde subiu para os 70 pontos, oito a mais que Internacional e Flamengo, segundo e terceiro colocados e que jogam nesta quinta-feira contra contra América-MG e Santos, respectivamente. Já o Flu segue estacionado nos 41 pontos, a quatro da Chapecoense, primeiro time na zona de rebaixamento. A Chape joga amanhã, contra o Botafogo, em casa.
A Wtorre até tentou disfarçar as imperfeições do solo na Arena pintando o gramado de verde, mas o campo trocado após a série de shows musicais no Allianz Parque no último final de semana prejudicou demais o ritmo do duelo. Antes de a bola rolar, Cícero Souza e Fernando Prass caminharam de um gol outro, dando sinais de preocupação com as condições. E com a bola rolando, as duas equipes mostraram dificuldades para dominar passes simples que quicavam à frente de quem iria receber a bola.
O Verdão, preocupado em propor o jogo, foi quem mais sofreu com o quesito. Apesar de chegar a quase 70% de posse de bola em alguns momentos no primeiro tempo, a equipe de Luiz Felipe Scolari mostrou muita dificuldade em criar jogadas de perigo.
Os lampejos de qualidade dos mandantes vieram quase todos de seu melhor jogador no ano: Dudu. O camisa 7, porém, foi caçado em campo e recebeu oito faltas apenas na etapa inicial, contra 9 de toda a equipe visitante.
Com Dudu marcado e sem Moisés, contundido, Lucas Lima foi o responsável pela armação de jogadas do Palestra, e Felipão fez com o camisa 20 o que sempre defende quando se se trata de seu meia: deu liberdade ao jogador. Assim, Lucas fez o que gosta em campo, caiu pelo lado esquerdo para buscar a bola no campo defensivo e forçou as subidas de Diogo Barbosa ao ataque. E foi assim que o Palmeiras abriu o placar.
Já aos 40 minutos, Diogo Barbosa recebeu pelo lado esquerdo driblou o primeiro marcador e ajeitou o corpo para fazer o cruzamento rasteiro. A bola desviou em Willian e sobrou para Borja empurrar para as redes. Ainda houve certa apreensão no estádio em meio à comemoração, já que os tricolores pediram toque de mão de Bigode e o árbitro Braulio da Silva Machado chegou a consultar seus auxiliares, mas confirmou o Palestra na frente.
Antes do intervalo os torcedores alviverdes comemoraram outro gol, mas de forma equivocada. Nos acréscimos, Bruno Henrique cobrou falta com muita categoria, a bola passou perto do ângulo e tocou a rede pelo lado de fora. Vários palmeirenses vibraram, antes de notarem o tiro de meta para o Flu.
Segundo tempo segue amarrado, mas Felipe Melo faz golaço e Palmeiras garante a vitória
Na etapa final, Felipão sacou Willian, cansado pelo segundo jogo seguido como titular após retornar de lesão, e colocou Gustavo Scarpa em campo. O Fluminense, como esperado, teve uma postura mais ofensiva e tentou assustar com levantamentos na área, mas a zaga palestrina impediu qualquer finalização com perigo.
O Palmeiras, no entanto, permitiu que o Fluminense equilibrasse a posse de bola e só assustou apenas em jogadas esporádicas. Dudu, Scarpa e Lucas Lima quase marcaram antes de o Tricolor conseguir contra-ataques em vantagem numérica, que fizeram Felipão fechar sua equipe: Lucas Lima saiu para a entrada de Felipe Melo. Ou talvez o pentacampeão mundial estivesse mesmo esperando que o Pitbull acertasse um chutaço no ângulo e resolvesse a partida.
Com apenas dois minutos em campo, aos 37, Felipe Melo pegou sobra na entrada da área e bateu de primeira, sem deixar a bola pingar, para acertar o ângulo de Julio César e anotar um golaço. Na comemoração, o volante atravessou todo o gramado vibrando e fez sua imitação de um Pitbull em frente à torcida organizada do Palmeiras.
Ainda houve tempo para, aos 44 minutos, Scarpa cruzar bola na área e Luan, sozinho no segundo poste, cabecear para as redes. O zagueiro também celebrou de forma diferente: com a bola embaixo da camisa, em homenagem à esposa grávida.
E assim o torcedor palmeirense riscou mais uma partida de seu calendário rumo ao decacampeonato brasileiro, esbanjando confiança com gritos de: “Dá-lhe dá-lhe dá-lhe Porco, seremos campeões”.
*Por:Bruno Calió/GAZETA ESPORTIVA
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, sozinho, a obrigação legal dos bancos compensarem seus clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão monocrática, do dia 31 de outubro, suspende, até fevereiro de 2020, o pagamento dos valores já arbitrados pela Justiça, em processos de ações individuais já julgados e nos quais não caberia mais recursos. A decisão não afeta os poupadores que aderiram ao acordo homologado no início do ano pelo Supremo.
A petição que originou o Recurso Extraordinário julgado por Mendes foi apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O banco e a instituição pública encarregada de representar a União no campo judicial alegaram que o prosseguimento das ações individuais já ajuizadas e o cumprimento das sentenças judiciais já proferidas “têm desestimulado a adesão dos poupadores” ao acordo assinado pela AGU, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades representativas de consumidores, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).
Assinado no fim de 2017 para tentar pôr fim a uma disputa judicial que se arrasta há décadas nos tribunais de Justiça, o acordo foi homologado pelo STF em março deste ano. Ele vale para quem já tinha ingressado com ação judicial individual ou coletiva a fim de reaver as perdas financeiras decorrentes da entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), ou para seus dependentes, e que optasse por aderir ao acordo homologado pelo STF.
Desde o início, divulgou-se que a adesão ao acordo seria voluntária. E ainda que o acerto previsse descontos de 8% a 19% sobre os valores a que muitos poupadores têm direito e o pagamento de quantias acima de R$ 5 mil seja feito em parcelas semestrais para quem tem direito a mais de R$ 5 mil (podendo levar até dois anos), muitos poupadores aderiram ao acordo, temendo que, se continuassem com ações individuais, demorariam ainda mais para ver seus direitos reconhecidos.
Em sua petição, o Banco do Brasil expôs o argumento de que, mesmo com a homologação do acordo coletivo, continuou tendo que suportar o prosseguimento de milhares de cobranças dos expurgos inflacionários. Ao pedir, junto com a AGU, a suspensão de todas as liquidações e execuções de sentenças judiciais pelo prazo de 24 meses, o Banco do Brasil argumentou que as sentenças questionadas desestimulam a adesão dos poupadores, refletindo, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil, o que prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar opagamento da dívida pelas instituições”.
Procurado pela Agência Brasil, o Banco do Brasil informou que a suspensão dos processos está prevista na cláusula oitava do acordo que a Febraban assinou com as entidades que representam os consumidores. “Essa matéria também foi objeto de requerimento na petição que submeteu o acordo para homologação do STF, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e já contemplava a possibilidade de suspensão de todos os processos”, acrescenta o banco, em nota.
Justificativas
Já o ministro Gilmar Mendes, na decisão monocrática, sustenta que, ao homologar uma das ações extraordinárias sobre o tema que o STF analisou no início do ano, já tinha determinado a suspensão das ações individuais por 24 meses a fim de “possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais”. Segundo Mendes, mesmo com sua determinação, os tribunais de Justiça “têm dado prosseguimento às liquidações e execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em questão”.
“Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, determina o ministro.
Representante legal de vários poupadores e assessor de outros escritórios de advocacia que ajuizaram ações individuais e coletivas, o advogado Alexandre Berthe disse à Agência Brasil que a decisão do ministro contraria o próprio acordo e aumenta a insegurança jurídica, conforme indica o número de pedidos de esclarecimentos ajuizados ao processo após a determinação vir a público.
“Imagine um advogado tentando explicar para um poupador idoso que não entenda nada de Direito e a quem o advogado já tinha informado sobre o ganho de causa que o ministro Gilmar Mendes, agora, mandou suspender o pagamento da ação. Este cliente estava esperando receber este dinheiro daqui para o Natal e, agora, o advogado tem que explicar que ele pode ter que esperar por mais dois anos”, argumentou Berthe, lembrando que, legalmente, nada pode suspender um processo transitado em julgado.
“Fica parecendo, ou subentendido, que um ministro pode suspender a execução de decisões judiciais transitadas em julgado daquelas pessoas que optarem por não aderir a um acordo que, a nosso ver, é péssimo para muita gente”, acrescentou Berthe, avaliando que, em sua decisão, o ministro foi muito além do pedido apresentado pelo Banco do Brasil e pela AGU, que solicitavam a suspensão apenas das execuções individuais de sentenças cujos poupadores tenham sido beneficiados por uma decisão dada em ação ajuizada pelo Idec contra o extinto Banco Nossa Caixa, que foi incorporado pelo Banco do Brasil. Em sua decisão, o próprio ministro aponta que Banco do Brasil e AGU requisitaram a suspensão das liquidações e execuções dos expurgos inflacionários decorrentes apenas do Plano Collor II (1991).
“A decisão do ministro, no entanto, afetou a todos os outros processos individuais, incluindo os que envolvem outros bancos – que podem optar por executar as sentenças já proferidas para encerrar logo o processo. A meu ver, o ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrariando o próprio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ele ratifique sua decisão, esclarecendo-a melhor”, concluiu o advogado.
Por e-mail, a AGU afirmou que a suspensão de tramitação dos processos já tinha sido solicitada na época em que se pleiteava a homologação do acordo, de modo a incentivar a adesão. Segundo a AGU, isso já havia sido plenamente atendido e, portanto, a nova decisão do ministro Gilmar Mendes "apenas reforça o que já havia sido determinado pelo Supremo", conferindo segurança jurídica ao acordo.
Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Dois jovens adolescentes foram detidos pela Polícia Militar, andando com uma moto furtada na altura da Avenida José Antônio Migliato, no bairro Cidade Aracy, zona sul de São Carlos.
Na madrugada desta quarta-feira (14), o Tenente Rocha, Cabo Felipe e o Soldado Formenton, faziam patrulhamento pela região, quando avistaram a dupla na motocicleta e observaram que os ambos ficaram nervosos com a presença da Força Tática. Diante do fato os menores foram abordados e ao consultar a placa da moto constou que era produto de furto.
Os jovens foram encaminhados ao Plantão Policial onde ficaram à disposição da autoridade policial e depois liberados a família.
AMÉRICO BRASILIENSE/SP - Um morador do bairro Jardim Maria Luiza, na cidade de Américo Brasiliense, morreu na madrugada desta quarta-feira, dia 14, na Santa Casa de Araraquara.
Carlos Alberto Domingos da Silva, 54 anos, foi vítima de espancamento na noite de ontem, no mesmo bairro, quando foi socorrido ao hospital em estado grave.
Segundo informações, registradas na Polícia Civil, a vítima foi agredida a pauladas por um vizinho, que ainda ontem se apresentou na delegacia e confessou que a briga ocorreu porque Silva tinha uma paixão pela vizinha. Os desentendimentos entre os dois ocorriam há bastante tempo.
A Polícia Militar (PM) foi acionada na noite desta terça-feira, na Rua Eduardo Pavão, após uma briga de vizinhos e, no local, encontrou o homem de 54 anos desmaiado e com hemorragia. Ao lado da vitima estava um pedaço de madeira de 1,5 metro (tipo caibro).
As brigas, segundo o Boletim de Ocorrência (B.O), eram constantes entre vítima e autor, inclusive, havia boletim de ocorrência na delegacia de Américo Brasiliense.
O autor das agressões se apresentou à polícia e deu sua versão dos fatos e foi liberado. O Boletim de Ocorrência foi registrado como difamação e lesão corporal no plantão policial.
*Por: Portal Morada
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