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Henrique

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SÃO CARLOS/SP - O lombo ao champanhe é uma delícia e a receita ideal para as festas de fim de ano! Que tal preparar essa carne suculenta? Temos certeza que seus convidados vão adorar e pedir a receita depois. Confira!

Ingredientes do Lombo ao champanhe

1 garrafa de champanhe branco seco (reserve 1/2 xícara (chá) para o molho)

3 dentes de alho amassados

Suco de 2 limões

1 cebola grande ralada

1 folha de louro

1 ramo de manjerona

6 colheres (sopa) de cheiro-verde picado

Sal e pimenta-do-reino a gosto

1 peça de lombo suíno (3kg aproximadamente)

4 colheres (sopa) de azeite

1 cubo de caldo de carne

1 xícara (chá) de amêndoas em lâminas

1 colher (chá) de maisena

Vegetais cozidos para acompanhar

Modo de preparo

Em uma tigela grande misture o champanhe, o alho, o suco de limão, a cebola, o louro, a manjerona, o cheiro-verde, sal e pimenta.

Junte o lombo, tampe e deixe de molho na geladeira por 12 horas, virando de vez em quando. Aqueça o azeite, em fogo alto, em uma panela grande.

Doure o lombo de todos os lados. Junte o tempero que sobrou na tigela, coado, aos poucos. Tampe a panela e deixe cozinhar, em fogo baixo, regando sempre, por 1 hora e 30 minutos ou até que esteja macio e cozido.

Retire o lombo da panela e mantenha aquecido. Na mesma panela, mantenha o molho que sobrou, acrescente o caldo de carne e ferva por 8 minutos, em fogo baixo, para reduzir um pouco.

Junte a amêndoa, misture e adicione a maisena diluída no champanhe reservado. Desligue ao levantar fervura.

Coloque o lombo em uma travessa, regue com o molho e sirva acompanhado dos vegetais.

 

*Por: Isabela Zamboni/GUIA DA COZINHA

COLABORAÇÃO: Sueli Cristina Brock Mednis

SÃO CARLOS/SP – O calendário do comércio de São Carlos para este mês de dezembro de 2018, mês de movimentação no setor devido ao Natal na próxima terça-feira (25) tem horário especial. E neste domingo (23), o comércio de São Carlos estará aberto.

HORÁRIO DO COMÉRCIO – DEZEMBRO 2018

Neste Domingo Dia 23 (hoje), das 9h às 18h;

 

– Dia 24 (segunda-feira), véspera de Natal, das 9h às 18h;

 

– Dia 26 (quarta-feira), das 12h às 18h;

 

– Dia 31 (segunda-feira), das 9h às 13h. 

TAUBATÉ/SP - Após ser presa em flagrante por descumprir as regras de saída temporária, Suzane Richthofen voltou a ser liberada para usufruir do benefício de saída temporária de fim de ano, do regime semiaberto, o qual ela passou a ter direito em 2015.

Quem liberou novamente Suzane foi a juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que não considerou a atitude da detenta uma infração. No entanto, por regra, Suzane deveria ter ido direto do presídio para o endereço informado à Justiça e, no entanto, foi flagrada em outra cidade. Com a decisão de não penalizá-la, ela passará o Natal e Réveillon em liberdade e deve voltar à prisão no dia 3 de janeiro.

Suzane havia deixado o presídio por volta das 8h10 deste sábado, 22. Durante a tarde, a Polícia Militar recebeu uma denúncia de que ela estaria em uma festa em Taubaté e fez o flagrante. Ela foi encontrada, detida e retornou ao presídio por volta das 16h55.

Essa é a segunda vez que a detenta comete uma infração em uma saída temporária. Em maio de 2016, ela havia dado um endereço falso às autoridades e precisou responder a um processo administrativo, além de ficar em uma cela solitária.

 

*Por: CATRACA LIVRE

SÃO CARLOS/SP - O vereador Robertinho Mori (PSDB) solicitou através de requerimento, protocolado em outubro, informações sobre a regulamentação e execução da Lei Municipal n°. 13.569/05, de autoria do parlamentar, referente à fiscalização na adulteração de combustíveis.

O vereador destacou que a lei dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento instalado no território municipal que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidrato carburante e demais combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente no Município.

No inicio deste mês, a Prefeitura publicou o Decreto nº 501/18 que regulamenta a fiscalização na adulteração de combustíveis. O autor de infração prevista no decreto ficará sujeito às sanções administrativas como multa, apreensão de bens e produtos, perdimento de produtos apreendidos, suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento de estabelecimento ou instalação e interdição total ou parcial do estabelecimento, ficando ainda suscetível as sanções de natureza civil e penal cabíveis.

Agora só faltou explicar qual departamento municipal vai fiscalizar isso....

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