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BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para reconhecer que o Ministério Público também pode abrir e conduzir investigações criminais. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP, conforme o entendimento, deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. O posicionamento da maioria da Corte colide com pretensões de policiais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem "atropelados" por eles.

A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da Operação Fim da Linha, que tem como alvo integrantes da facção Primeiro Comando da Capital, o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de investigação.

Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas. Uma delas é a de que o Ministério Público precisa comunicar imediatamente ao Poder Judiciário quando instaurar - ou encerrar - uma investigação. As prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e autorização judicial.

Há uma preocupação no STF com a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade do registro das investigações, para viabilizar o controle judicial. Esse é um ponto que já havia sido pacificado no julgamento que tornou obrigatória a implementação do juiz de garantias. "Não há dever que não se submeta ao legítimo escrutínio e controle do Poder Judiciário", defendeu o ministro Edson Fachin, relator de um conjunto de ações sobre o tema.

Outro objetivo dos registros junto do Judiciário é evitar que investigações sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente a cargo de magistrados diferentes, o que poderia levar a decisões conflitantes. Dessa forma, o juiz que receber a primeira investigação, seja da Polícia ou do Ministério Público, terá prevenção para acompanhar outros procedimentos que eventualmente venham a ser instaurados.

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EQUIPARAÇÃO.

Na prática, o plenário do STF caminha para equiparar as investigações do Ministério Público aos inquéritos policiais. Os ministros concordaram, por exemplo, que os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs e que eles podem requisitar perícias técnicas.

Também reconheceram que cabe ao Ministério Público investigar suspeitas de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial. O plenário ainda precisa definir se a abertura da investigação será compulsória ou se caberá ao membro do MP fazer uma análise preliminar para verificar se há elementos mínimos que justifiquem a apuração.

 

AÇÕES

A primeira ação sobre o tema chegou ao STF em 2003, por iniciativa do Partido Liberal (PL), e abriu o debate sobre o poder de polícia do MP. Fachin é o terceiro relator do processo, que passou antes pelas mãos dos ministros aposentados Carlos Velloso e Ricardo Lewandowski. O caso só foi liberado para julgamento em 2019, mas entrou na pauta apenas em dezembro de 2022, no plenário virtual. Um pedido de destaque do próprio relator transferiu a votação ao plenário físico.

Ao defender a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, ressaltou que o trabalho conjunto com as polícias pode resolver pontos ligados a apurações sobre o mesmo tema, abertas por ambos os órgãos. Ele destacou que um suposto embate entre as instituições não pode servir de base para a discussão sobre a retirada da atribuição do MP para realizar investigações criminais.

O número 2 da PGR sustentou a rejeição de ações que contestam o poder investigatório do MP, movidas pelo PL e pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

 

MONOPÓLIO

Fachin abriu o julgamento, iniciado anteontem, reconhecendo a competência do Ministério Público para abrir e conduzir investigações criminais. "O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder", afirmou. "A atribuição para investigação criminal pelo Ministério Público deflui de sua atribuição própria e imprescindível de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais."

O ministro também defendeu que, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial, o Ministério Público é o órgão competente para tocar a investigação e tem o dever de fazê-lo. "É uma atividade de controle externo a ser realizada pelo Ministério Público. Creio que isso contribui até mesmo para a atividade policial e o respeito aos direitos fundamentais."

O ponto era considerado particularmente sensível para o ministro, que também é o relator no Supremo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF ) das Favelas, que trata da letalidade policial no Rio.

O voto do relator foi construído a quatro mãos, em parceria com o decano Gilmar Mendes, que chegou a apresentar um posicionamento divergente no plenário virtual. O julgamento foi transferido para o plenário físico, o que fez com que o placar fosse zerado. Neste período intermediário, os ministros sentaram para chegar a um consenso. A votação será retomada na próxima semana. (COLABOROU PEPITA ORTEGA)

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

BRASÍLIA/DF - A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, nesta semana a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.

Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.

Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”. 

As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões. 

Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias. 

A defesa do Senador diz haver “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná. 

Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo, tal separação não pode ser feita, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”. 

Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.

 

 

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - O promotor de Justiça Flávio Okamoto enviou na sexta-feira (30), ofício ao presidente do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), Mariel Pozzi Olmo, ao qual anexou cópia da Lei Municipal No.20 414/21, de autoria do vereador Azuaite França, e estipulou prazo de 30 das para informações da autarquia sobre o cronograma de implantação do Programa Cata Treco, "principalmente no que se refere a móveis e objetos volumosos, detalhando os recursos e a metodologia a serem empregados".

A Lei Municipal No.20 414 que institui o programa “Cata-Treco”, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis descartados em ruas e calçadas na cidade, foi publicada no dia 7 de dezembro de 2021, porém  até hoje não foi implementada pelo Executivo municipal. A matéria foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em 16 de novembro daquele ano.

A  determinação do Ministério Público se insere no bojo do acompanhamento do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei Municipal No. 19 926, de 17 de novembro de 2020.

Ao destacar a atribuição do SAAE e a importância do cumprimento da lei, o vereador Azuaite observou que o programa tem foco  em promover a preservação ambiental e a limpeza da cidade. Também enfatizou o caráter educacional da medida com a conscientização da população.

O objetivo do “Cata-Treco” é recolher objetos em desuso, como colchões, móveis, eletrodomésticos, entre outros, evitando que sejam colocados nas ruas, terrenos baldios, rios e córregos, ocasionando enchentes e possíveis focos de proliferação de vetores na cidade. “A finalidade é evitar que materiais inutilizados sejam depositados em vias públicas com a garantia de ações adequadas de descarte para o munícipe”, disse o vereador.

Conforme a lei, a coleta dos objetos e materiais inservíveis será feita nos termos definidos pelo Poder Executivo, que um ano e meio após a vigência dessa norma, já deveria ter tomado providências a esse respeito. Sendo o tema da alçada do SAAE, a medida do Ministério Público visa garantir a efetiva implantação do programa estabelecido em lei.

BRASÍLIA/DF – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou uma reunião de balanço no Palácio do Planalto para avaliar com seus auxiliares mais próximos a aprovação da Medida Provisória (MP) da reestruturação dos ministérios pela Câmara.

Para assegurar a aprovação do texto, o governo liberou R$ 1,7 bilhão em emendas parlamentares ao orçamento somente na quinta-feira, 1º, quando a proposta foi votada – 337 votos favoráveis, 125 contrários e 1 abstenção. Antes da análise, porém, houve uma ameaça de rebelião dos deputados do Centrão com o governo.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, participam da reunião os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), alvos preferenciais do Centrão, grupo insatisfeito com a articulação política do governo. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) também foi convocado.

O texto aprovado foi chancelado após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), combinar com sua base um novo voto de confiança em favor do Palácio do Planalto, que liberou mais emendas e destravou nomeações de cargos na máquina pública. Diante das falhas de articulação política, Lula precisou entrar em campo e ligar para Lira oficializando a distribuição de recursos.

A MP agora segue para avaliação do Senado e precisa ser aprovada até hoje, sob pena de caducar e o Executivo federal tenha que desmontar 17 novos ministérios criados por Lula.

O texto aprovado, no entanto, altera a estrutura original do governo desenhada durante a transição. Por conta da pressão da bancada ruralista com apoio de deputados do Centrão, a nova versão da MP retirou poderes dos Ministérios de Meio Ambiente e dos Povos Indígenas.

 

 

 

por Eduardo Gayer / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (31) a Medida Provisória 1154/23, que prevê a estrutura de ministérios do governo Lula. O placar foi de 337 votos a favor e 125, contra.

Em seguida, os deputados acataram destaque, apresentado pelo PL, pela recriação da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). A medida teve apoio do governo, conforme anunciado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Os demais destaques foram rejeitados. 

A MP segue para apreciação do Senado e precisa ser aprovada até meia-noite de quinta-feira (1º), ou perderá a validade.

Os deputados federais aprovaram o texto-base elaborado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relator na comissão mista que analisou a MP. O relatório trouxe mudanças nas funções de alguns ministérios, alterando a proposta original apresentada pelo governo federal.

Em mais de duas horas, os parlamentares se posicionaram a favor e contra a MP. Os favoráveis argumentaram que o atual governo tem direito a organizar a estrutura pública da forma que desejar. Os contrários manifestaram que a reestruturação representa o inchaço da Esplanada dos Ministérios, por prever a criação de 37 pastas, sendo 31 ministérios e seis órgãos com status de ministério.

Durante todo o dia, o governo Lula mobilizou-se para a aprovação mais rápida da MP na Câmara. No início da noite, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou a falta de articulação do governo com o tema e chegou a colocar em dúvida se a votação ocorreria.

Como fica MP dos Ministérios

O parecer do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) alterou diversas competências das pastas, sendo os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e dos Povos Indígenas (MPI) os mais afetados.

Entre as mudanças no Ministério do Meio Ambiente, foi retirada da pasta a Agência Nacional de Águas (ANA), passando a supervisão do órgão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um cadastro eletrônico obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, é transferido para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O MMA também perdeu o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Os três sistemas serão de responsabilidade do Ministério das Cidades.

O Ministério dos Povos Indígenas deixará de cuidar da homologação de terras de povos originários, devolvida à pasta da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, houve a redistribuição de atribuições da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – que passou a ser vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ao qual a companhia pertencia antes.

Pelo texto aprovado, o Mapa ficará responsável pela garantia de preços mínimos, à exceção dos produtos da sociobiodiversidade, e as ações sobre comercialização, abastecimento e armazenagem de produtos, bem como o tratamento das informações relativas aos sistemas agrícolas e pecuários.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A Medida Provisória 1164/23, que recriou o programa Bolsa Família e extinguiu o Auxílio Brasil, foi aprovada na noite de terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação, fica garantido o pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiadas, adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade e bônus de R$ 50 gestantes, crianças entre 7 e 12 anos e adolescentes com mais de 12 anos. O texto da MP será encaminhado ao Senado.

Os deputados federais aprovaram o texto de autoria do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI).

Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.

Pela MP, poderão receber o benefício famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218. Antes, a renda exigida era de R$ 210. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prometeu esforço para aprovar as medidas provisórias que estão com próximas a perder a validade. "Vamos votar no Senado dentro do prazo, vamos apreciar [essas MPs] ainda que tenhamos que avançar noite adentro", disse Pacheco. 

A MP do Bolsa Família está em vigor desde 2 de março.

Auxílio Gás

Foi incorporado ao texto a MP 1155/23, que prevê o pagamento de um complemento do Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor.

O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - A vereadora Raquel Auxiliadora esteve nesta quinta (23) na sede do Ministério Público em São Carlos para apresentar a denúncia sobre a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de São Carlos, implementada ainda no final de 2022. 

A vereadora vem criticando a reforma sistematicamente desde a sua aprovação na Sessão Extraordinária do dia 19 de dezembro do último ano. Segundo Raquel, “o projeto de lei foi enviado à Câmara na manhã da sua deliberação, sem qualquer tempo para análise e tramitando em regime de urgência, ou seja, sem passar por nenhuma comissão permanente da casa”.

Ainda de acordo com a parlamentar, a reforma tem muitos pontos que ferem legislações vigentes, sendo o principal deles a criação de departamentos, seções e até secretarias inteiras sem nenhum servidor público concursado alocado. Nesse sentido, Raquel destaca: "nós sabemos que quem tem que fazer o serviço técnico, administrativo e burocrático de uma secretaria é o servidor concursado. Se ele não está na secretaria, quem está realizando essa atividade? Ou ela não está sendo feita? E nesse caso, para que serve a nova secretaria?”.

A denúncia feita pelo mandato da vereadora aduz ainda para a semelhança entre as atribuições do secretário municipal adjunto e o chefe de gabinete, segundo informações da vereadora. “O secretário municipal adjunto é uma invenção para acomodar mais cargos no governo municipal. A demanda real da cidade é de servidores de carreira atendendo na ponta e não cargos de chefia com a mesma atribuição.” Após a formalização da denúncia, o Ministério Público fará a apuração e decidirá sobre o acolhimento ou não da matéria. 

SÃO CARLOS/SP - O ex-vereador Leandro Guerreiro acionou o Ministério Público sobre a nomeação de um de uma pessoa para o cargo comissionado de Controlador Geral do Município de São Carlos.

Nesta sexta - feira, entendeu o MP acatar a denúncia, sendo que solicitou a prefeitura documentos como a portaria de nomeação da servidora gratificada e informações sobre o provimento dessa atividade por função gratificada e não por concurso público de provas e títulos.

Leandro Guerreiro se mostrou satisfeito com atitude do Ministério Público.

 “Parabéns ao Promotor que vai se inteirar do que está acontecendo em São Carlos. A Prefeitura está sendo comandada por pessoas que nem apoiaram a reeleição do prefeito, que está muito doente e fazendo hemodiálise todos os dias. Estão pintando e bordando, enquanto a população sofre. Tomara que o Ministério Público puna os responsáveis por tudo isso” afirmou Guerreiro.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, interditou na tarde desta sexta-feira (13/01), o Circo de Roma, instalado na avenida Tancredo Neves, na região da Rotatória do Cristo.
Em dezembro do ano passado a passado a empresa responsável pelo Circo solicitou o alvará de funcionamento junto ao Departamento de Fiscalização. No dia 29/12 ela teve o pedido indeferido. “Informamos que o local não era apropriado em virtude das chuvas, mostramos que essa região sofre alagamentos e que não poderíamos autorizar o funcionamento de um Circo que atrai sempre um grande público, principalmente infantil, em uma área sujeita a inundação, além disso oferecemos outros locais como no Santa Felícia”, explica Rodolfo Tibério Penela, diretor de Fiscalização.
Mesmo com as orientações repassadas pela Prefeitura e a negativa do alvará, os interessados seguiram com o processo, montando a infraestrutura no local, porém na quinta-feira (12/01), o Promotor de Justiça Sérgio Domingos de Oliveira, solicitou providências para a interdição das instalações, inclusive com requisição de auxílio policial, se fosse necessário.
A interdição foi realizada com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) um conjunto de medidas provisórias. Entre elas está a matéria que abre crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais. A matéria segue para o Senado.

Pelo texto, são destinados recursos para o Ministério da Cidadania viabilizar o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). A medida permitiu o pagamento por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol. A MP foi aprovada sem modificações pelo relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Cultura

Outra medida provisória aprovada é a que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A matéria segue para o Senado.

Segundo o relator, deputado General Peternelli (União-SP), as restrições impostas pela pandemia de covid-19 inviabilizaram a realização das conferências, responsáveis pela formulação do Plano Nacional de Cultura.

"A extensão do prazo de vigência do PNC permite ao governo efetuar a consulta à sociedade civil, especialmente por meio das conferências de cultura, para que o próximo PNC a ser editado possa ser elaborado seguindo sua dinâmica devida e seja consolidado em nova norma legal futura", argumentou o relator. "Evita-se que o setor cultural reste sem sua principal norma balizadora, o que ocorreria caso o atual PNC tivesse sua vigência encerrada sem uma nova lei que o substitua", acrescentou.

Inadimplência

A Câmara aprovou ainda a MP que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com inadimplência. Em vigor desde julho, a matéria prevê que as novas normas terão validade a partir de 1º de janeiro de 2025. O texto também segue para o Senado.

Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

“[A MP] estabelece critério específico para o reconhecimento desse tipo de despesas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, harmonizando as condições de dedutibilidade previstas na legislação tributária correlata com os critérios contábeis aplicáveis ao setor’, afirmou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.

 

 

*Com informações da Agência Câmara

Por Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil*

 

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